INSS paga 13º em parcela única: veja calendário e regras

INSS paga 13º a novos beneficiários em parcela única a partir de novembro; veja calendário e se tem direito

O Instituto Nacional do Seguro Social programou para o final do ano o repasse do abono natalino em cota única para os segurados que ingressaram na folha de pagamentos recentemente. A medida abrange aqueles que tiveram seus requerimentos aprovados a partir do mês de maio e que, portanto, ficaram de fora da antecipação tradicional realizada no primeiro semestre.

Quem tem direito ao abono natalino

A nova rodada financeira é destinada a cidadãos que passaram a receber prestações previdenciárias após o período do primeiro semestre. Estão contemplados os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e também salário-maternidade.

Vale ressaltar que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC, não participam desta distribuição. Como a modalidade possui natureza assistencial e não previdenciária, a legislação vigente exclui o pagamento do abono anual para este grupo específico.

Calendário de depósitos de novembro e dezembro

As transferências bancárias ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. O cronograma de liberação é organizado considerando o valor total recebido pelo segurado e o penúltimo dígito do cartão de benefício, ignorando o número localizado após o traço.

Para os segurados que recebem o piso nacional equivalente a um salário mínimo, os repasses seguem a ordem do final do cartão: final 1 em 24 de novembro, final 2 em 25 de novembro, final 3 em 26 de novembro, final 4 em 27 de novembro, final 5 em 30 de novembro, final 6 em 1º de dezembro, final 7 em 2 de dezembro, final 8 em 3 de dezembro, final 9 em 4 de dezembro e final 0 em 7 de dezembro.

Já para o grupo que aufere rendimentos superiores ao piso nacional, as datas são agrupadas por duplas de finais: os cartões com finais 1 e 6 recebem em 1º de dezembro; finais 2 e 7 em 2 de dezembro; finais 3 e 8 em 3 de dezembro; finais 4 e 9 em 4 de dezembro; e, por fim, os finais 5 e 0 têm os valores liberados em 7 de dezembro.

Como é feito o cálculo proporcional

Como o benefício foi concedido no decorrer do ano, o montante transferido não será integral, mas sim proporcional aos meses em que a pessoa esteve ativa na autarquia. O cálculo matemático divide o valor bruto mensal por doze e multiplica o resultado pela quantidade exata de meses em que o benefício vigorou ao longo do ano.

Para ilustrar, um beneficiário com uma renda mensal de R$ 1.621 que teve sua aposentadoria deferida em junho terá sete meses contabilizados até o encerramento do ano. O cálculo divide o valor bruto por doze e multiplica por sete, resultando em um abono bruto proporcional. A mesma regra vale para os demais auxílios temporários elegíveis ao longo do exercício financeiro.