Em decisão unânime tomada nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou o registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal para o pleito de 2026. A determinação atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral fundamentada nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
Condenação no STJ motivou veto da Justiça Eleitoral
O impedimento legal tem como base a sentença aplicada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão. A pena decorre de irregularidades investigadas no âmbito da Operação Ptolomeu, apuração que desarticulou desvios de verbas públicas e fraudes contratuais na administração estadual acreana.
Segundo o relator do processo na Corte regional, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, a inelegibilidade provocada por deliberação de órgão colegiado tem eficácia imediata. O magistrado destacou que a sanção pode ser aplicada mesmo que o processo judicial ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado definitivo.
Cenário na corrida eleitoral ao Senado
A decisão judicial interfere diretamente no quadro político local, já que o político do PP aparece na frente na preferência do eleitorado. Conforme levantamento realizado pelo Instituto Travessia e divulgado no domingo (6), Cameli lidera a corrida com 38% das intenções de voto.
Na sequência aparecem Jorge Viana (PT), somando 34%, e Márcio Bittar (PL), com 33%. A sondagem entrevistou 800 cidadãos entre os dias 3 e 5 de setembro, apresentando uma margem de erro estimada em 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos.
Campanha segue sub judice e prazo para substituição
Apesar do indeferimento no tribunal estadual, a defesa de Gladson Cameli ainda pode contestar a decisão por meio de recursos. Dessa forma, o projeto político permanece sub judice até que haja uma manifestação definitiva da instância superior.
Enquanto aguarda os desdobramentos processuais, o ex-governador tem assegurado o direito de dar continuidade aos atos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão e manter sua identificação na urna eletrônica. Paralelamente, o TRE-AC abriu o intervalo legal de dez dias para que a coligação partidária avalie e, se preferir, indique um nome substituto para concorrer à vaga no Senado.
















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