A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para revogar sua prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares alternativas. A petição foi direcionada ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, nesta sexta-feira (18), destacando a necessidade de revisão periódica da custódia e apontando incertezas sobre o andamento das apurações do caso Master.
Argumentos sobre o tempo de reclusão
Os advogados fundamentaram o pedido no entendimento do próprio STF de que a prisão cautelar precisa ser reavaliada a cada 90 dias quando acionado pela defesa. No documento, destacou-se que o empresário enfrenta restrições de liberdade desde março de 2026. A defesa pontuou que ele tem buscado colaborar com a Justiça por meio dos instrumentos legais disponíveis, embora as chances de manifestação verbal tenham sido limitadas.
Além da privação de liberdade, a representação jurídica enfatizou que houve paralisação por prazo indeterminado das atividades das empresas ligadas ao investigado, além do bloqueio total de contas correntes tanto de pessoas físicas quanto jurídicas associadas a ele. Para os defensores, após vários meses de restrições severas, os motivos iniciais que embasaram o encarceramento perderam a validade, abrindo margem para o retorno à prisão domiciliar ou aplicação de cautelares diversas.
Contestação dos motivos da custódia
A detenção havia sido decretada sob a acusação de suposta participação em episódios de intimidação de terceiros, somada à descoberta de R$ 2,2 bilhões em uma conta em nome de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro, além de sua alta capacidade financeira e poder de influência. Em março, o ministro André Mendonça justificou a medida apontando risco real de interferência nas apurações. A Polícia Federal também apontou a existência de um esquema clandestino de vigilância e coerção chamado “A Turma”, voltado para coletar dados ilegais e intimidar opositores do grupo financeiro.
Em contrapartida, a defesa rebateu as acusações argumentando que os fatos relatados pela corporação ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, período anterior à deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025. Os advogados sustentaram que não se tratam de ações para atrapalhar investigações inexistentes à época, tampouco de eventos recentes ou contemporâneos, conforme exige a legislação processual penal. Foi ressaltado ainda que o cliente cumpre prisão preventiva há meio ano e enfrenta restrições há quase doze meses, sem que nenhuma denúncia formal tenha sido apresentada.
Incerteza na condução processual
A petição entregue a Fachin também aponta a indefinição no comando dos processos vinculados à Operação Compliance Zero, cujos autos foram repassados ao presidente do STF após passarem pela relatoria de Mendonça. Os defensores argumentam que a interrupção do julgamento sobre uma eventual investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro não deve travar a análise sobre a liberdade do cliente.
Para o corpo jurídico, a paralisação das diligências não justifica manter a prisão sem o controle periódico exigido por lei, evitando que o impasse resulte em uma prorrogação infinita do cárcere. Foi solicitado que o presidente da corte avalie diretamente o pleito ou o repasse ao responsável definitivo pelo processo. Henrique Vorcaro, pai do executivo, também recorreu ao tribunal sob alegação semelhante, cobrando novos fundamentos para a manutenção da custódia após o prazo de 90 dias.




















Leave a Reply