As micro e pequenas empresas brasileiras ganharam um mês adicional para se adaptarem às novas regras do regime simplificado de tributação. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, resultado de articulações com entidades representativas do setor contábil e de apoio aos pequenos negócios.
Novos prazos de adesão e regras do IBS e CBS
A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para registrar a escolha.
Essa antecipação decorre da transição para o novo sistema tributário nacional. Tradicionalmente realizada em janeiro, a escolha do regime para o ano seguinte foi antecipada para setembro de 2026, permitindo que os empreendedores tenham maior previsibilidade antes da virada do ano-calendário. As normativas foram oficializadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Impactos da reforma tributária e planejamento empresarial
Com a introdução do IBS e da CBS, os contribuintes poderão optar por permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, recolher esses dois novos tributos pelo formato regular. A decisão exige análise cuidadosa, especialmente para empresas B2B, pois o modelo impacta a geração de créditos tributários, a formação de preços e a cadeia de fornecedores.
Especialistas reforçam que a decisão não deve se basear apenas nas alíquotas. É fundamental avaliar o perfil da clientela e o fluxo financeiro. Quem não realizar a opção pelo regime regular em setembro manterá o IBS e a CBS dentro da sistemática padrão do Simples durante o primeiro semestre de 2027, com uma nova janela de revisão prevista para março.
Calendário específico e novas obrigações
Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação feita no ato da inscrição do CNPJ valerá tanto para o final daquele ano quanto para todo o exercício seguinte. Além disso, foi estipulado um prazo de desistência até 30 de novembro de 2026 para quem protocolar o pedido em setembro, embora o cancelamento seja irretratável.
No âmbito operacional, a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para optantes do regime foi empurrada para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro tecnológico para administrações municipais e corporações. Outra novidade é a substituição da Defis, cujas informações socioeconômicas e fiscais passam a integrar diretamente o PGDAS-D.
Vale destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, com opção pelo Simei concentrada tradicionalmente no mês de janeiro. Diante de tantas novidades e prazos concentrados no segundo semestre, contadores e gestores devem simular cenários e revisar a situação fiscal com antecedência para garantir a melhor escolha tributária para 2027.
















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