Eleições 2022: entenda as regras de prisão para eleitores

Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira até o dia 6 de outubro, os eleitores brasileiros ganham imunidade contra prisões e detenções comuns, conforme estabelece a legislação eleitoral para o período de pleito.

Exceções à regra de imunidade eleitoral

A proteção jurídica garante que nenhum cidadão seja detido nos dias que antecedem e sucedem a votação, salvo em situações específicas previstas em lei. As únicas exceções permitidas são para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou infração a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Proteção do voto e regras para candidatos

O mecanismo do salvo-conduto serve justamente para resguardar o eleitor que venha a sofrer qualquer tipo de violência física ou moral que comprometa sua liberdade de escolha nas urnas. Enquanto isso, para os candidatos que concorrem no primeiro turno, o veto à prisão vale desde o último dia 19 de setembro e também se estende até 6 de outubro.

No próximo domingo, dia da votação, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília. Na hora de escolher os representantes, o eleitor precisará digitar os números na seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e, por fim, presidente da República.

Para agilizar o processo e evitar aglomerações nas seções eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral aconselha que cada cidadão leve anotado em um papel os números dos seus escolhidos. Cabe lembrar que o aparelho celular é proibido dentro da cabine de votação, devendo ser utilizado exclusivamente para a apresentação de documentos digitais na identificação.