O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) permanece na disputa por uma vaga no Senado pelo Paraná, e seu nome estará presente na urna eletrônica no próximo domingo, dia 4. No entanto, a confirmação definitiva da sua candidatura ainda está pendente de uma decisão judicial.
Situação jurídica no TRE e no TSE O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia validado o registro do candidato por um placar apertado de quatro votos a três. Apesar disso, a coligação “Paraná para Todos” e a Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — interpuseram recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que ainda não agendou a sessão de julgamento definitiva.
Restrições severas de campanha Enquanto o processo tramita na instância superior, medidas cautelares impedem que Deltan Dallagnol realize qualquer tipo de ato de propaganda eleitoral. Além disso, a Justiça determinou que apoiadores e aliados políticos estão proibidos de promover iniciativas que tentem burlar a suspensão da campanha.
A juíza Sandra Bauermann destacou que a atuação de terceiros candidatos não pode servir como subterfúgio para restabelecer, na prática, uma campanha que foi expressamente paralisada pela Corte Superior.
O centro da disputa judicial A contestação apresentada pelos partidos opositores baseia-se na cassação do mandato de deputado federal sofrida pelo ex-procurador em 2023. Na ocasião, o entendimento do TSE foi o de que ele deixou o cargo no Ministério Público para escapar de eventuais procedimentos administrativos disciplinares.
Em contrapartida, os advogados de defesa sustentam que a penalidade anterior restringiu-se exclusivamente ao mandato passado, sem acarretar a perda dos direitos políticos do político. Cabe agora aos ministros do TSE definir se mantêm ou indeferem o registro, sendo possível que o veredito seja proferido após o pleito.
Consequências para o eleitorado paranaense Dessa forma, o eleitor do Paraná conseguirá visualizar a foto e o número de Deltan Dallagnol na urna, mas o aproveitamento dos sufrágios ficará condicionado ao crivo da Justiça Eleitoral. Caso ele obtenha votos suficientes para vencer, mas o TSE decida pela cassação posterior, os votos serão anulados e novas eleições precisarão ser realizadas no Estado.
















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