O Conselho Administrativo de Defesa Econômica lança nesta quarta-feira uma consulta pública com o objetivo de reformular os parâmetros para o envio obrigatório de operações de mercado ao órgão antitruste.
Foco em casos relevantes
A iniciativa busca direcionar o trabalho da autarquia para investigações de maior impacto econômico, conforme destacou o presidente da instituição, Diogo Thomson, durante a abertura da sessão do Tribunal.
Mudanças no faturamento
Entre as principais propostas em debate está a atualização dos limites de faturamento das empresas envolvidas e a implementação de avaliações periódicas dessas exigências. Especialistas da área jurídica frequentemente apontam que os valores atuais não acompanham a inflação, gerando um volume excessivo de notificações desnecessárias.
Regras atuais de notificação
Atualmente, a legislação determina que fusões e aquisições precisam ser comunicadas ao Cade caso pelo menos um dos grupos econômicos tenha faturamento bruto anual de pelo menos R$ 750 milhões no país no ano anterior.
Além disso, exige-se que outra parte envolvida na negociação tenha registrado receita de no mínimo R$ 75 milhões no mesmo período.
Suspensão temporária
Acordos comerciais que atingem esses patamares financeiros ficam obrigatoriamente travados e não podem ser concluídos até que passem pelo crivo e recebam a aprovação final do tribunal antitruste.
Paralelamente à discussão sobre as notificações obrigatórias, o conselho também inicia o processo de debate público voltado para a atualização do seu Regimento Interno.




















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