O repasse de setembro do Bolsa Família é liberado nesta quarta-feira (23) pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) encerrado em 5.
Dados gerais da folha de pagamento
Neste ciclo mensal, o programa de transferência de renda atinge 19,29 milhões de lares em todo o país, registrando um repasse médio de R$ 678,18 por beneficiário.
Pagamento unificado em regiões afetadas
Cabe destacar que 179 cidades espalhadas por sete estados brasileiros tiveram o dinheiro depositado de forma antecipada no dia 17, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional do NIS. A medida especial contemplou localidades em situação de calamidade pública ou emergência no Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Valores e adicionais do programa
A quantia base garantida pelo programa é de R$ 600. Além dessa base, o programa social inclui três modalidades de acréscimo financeiro:
– O Benefício Variável Familiar Nutriz, que repassa seis parcelas mensais de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses;
– O adicional de R$ 50 voltado para núcleos familiares que possuem gestantes ou jovens entre 7 e 18 anos;
– A parcela extra de R$ 150 destinada a famílias que cuidam de crianças na faixa etária de até 6 anos.
Consulta de valores e calendário
Tradicionalmente, os repasses ocorrem nos dez dias úteis finais de cada mês. Para verificar o extrato detalhado, datas exatas do calendário de setembro e a composição dos valores, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e novas diretrizes
A chamada regra de proteção continua ativa para auxiliar famílias cuja renda aumentou devido à conquista de um emprego. Por essa diretriz, quem passa a ganhar até meio salário mínimo por integrante consegue manter 50% do valor do benefício. Vale lembrar que, para os ingressantes até maio de 2025, o prazo máximo desse recebimento parcial permanece em dois anos.
Por fim, vale ressaltar que desde o ano passado o programa não realiza mais o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme determina a legislação atualizada que reformulou a iniciativa federal.
















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