Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passaram a receber seus auxílios a partir do mês de maio terão o décimo terceiro incorporado aos depósitos referentes ao penúltimo mês do ano.
Quem tem direito ao repasse
A gratificação natalina é destinada a aposentados, pensionistas por morte, pessoas contempladas por legislação especial e quem recebe benefícios temporários — a exemplo do auxílio-maternidade, que passa por um cálculo proporcional ao tempo de recebimento. O órgão reforça que o “13º salário” é previsto para estes públicos, enquanto beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ficam de fora por se tratar de repasse assistencial.
O cálculo é proporcional aos meses em que o auxílio esteve ativo ao longo do ano. Segundo o INSS, “quem trabalhou por, no mínimo, 15 dias, receberá o valor integral de um mês. Para cada mês considerado, corresponde a 1/12 do valor do 13º salário”. Vale lembrar que quem já era beneficiário antes de maio recebeu a quantia nos cronogramas de abril e maio.
Calendário e datas de liberação
Os depósitos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro. Para descobrir o dia exato da remessa, o segurado precisa verificar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) — desconsiderando o traço — e se a renda equivale a até um piso nacional ou a quantia superior.
O universo total da previdência soma 42 milhões de cidadãos, sendo que 35,1 milhões já haviam garantido a antecipação da gratificação durante o primeiro semestre. Sobre a quantidade exata de pessoas que serão contempladas nesta nova rodada em novembro, o órgão informa que “só será possível identificar no dia 14 de novembro”.
Como consultar o NIS e o extrato
Para verificar o número identificador do NIS, o segurado deve entrar no portal ou aplicativo Meu INSS e buscar a seção de extrato de pagamento. Como alternativa, a central telefônica 135 atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Com o dado em mãos, basta observar o algarismo anterior ao traço (por exemplo, se o registro for 1234-5, o número de referência é o 4) para se orientar pelas datas oficiais divulgadas pela previdência.

