O partido Psol no Rio de Janeiro protocolou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) em uma ação que pedia a validação de sua candidatura ao governo estadual. A legenda argumenta que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral definir o destino e os efeitos dos sufrágios obtidos pelo ex-governador.
Impacto na disputa fluminense A movimentação jurídica acontece após a defesa de Garotinho desistir formalmente do recurso. O desfecho dessa questão pode alterar de forma significativa o cenário da eleição no Rio, cujo primeiro turno foi encerrado com Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) liderando a corrida.
Votação expressiva e cenário indefinido Nas urnas, o ex-governador acumulou 274.411 votos, o que representa 3,17% do total. Na mesma disputa, Ruas registrou 49,27% e Paes atingiu 42,76%. Caso a Justiça Eleitoral decida pela anulação desses votos, o balanço geral da contagem pode sofrer reviravoltas, dependendo unicamente do posicionamento dos tribunais.
Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do TSE, estabeleceu o prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer sobre o tema. Para o magistrado, é prudente ouvir o Ministério Público Eleitoral antes de deliberar sobre o pedido de desistência formulado pela defesa.
Origem do impasse judicial O registro da candidatura de Garotinho havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a falhas em requisitos de elegibilidade e à incidência de regras da Lei da Ficha Limpa. Inconformada, a defesa recorreu ao TSE no final de setembro. Como o processo tramitava durante o pleito, o nome do político figurou nas urnas e os votos foram computados na condição sub judice.
Posicionamento do Psol Alinhado no apoio a Eduardo Paes, o Psol sustenta que uma desistência protocolada após o término da votação não pode, por si só, ditar as regras sobre a validade dos votos. A sigla ressalta que sua intervenção jurídica não configura endosso a nenhuma outra chapa envolvida no pleito.
















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