Pode votar com camisa de candidato? Veja regras da eleição

Pode votar com camiseta de candidato? Veja o que é permitido no dia da eleição

O eleitor brasileiro tem o direito de comparecer à seção eleitoral utilizando camiseta, broche, adesivo ou carregando uma bandeira do seu candidato preferido, desde que essa manifestação ocorra de maneira estritamente individual e silenciosa, conforme estabelece o Manual do Eleitor.

O que é proibido no dia da votação

Apesar da liberdade para o uso de vestimentas com menção a políticos, a legislação proíbe rigorosamente a prática de boca de urna e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. Os postulantes aos cargos podem circular pelos locais de votação e fiscalizar o pleito, mas estão proibidos de solicitar votos aos eleitores.

De acordo com a juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a vedação se estende à distribuição de material de campanha, ao descarte irregular de santinhos nas ruas e à circulação de carros de som nas proximidades dos locais de votação.

Uso de celular e regras na cabine

O sigilo do sufrágio é garantido pela proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação. Os eleitores devem deixar celulares e similares com os mesários antes de votar. Caso haja recusa, os mesários têm autorização para impedir o voto, registrar o ocorrido em ata oficial e acionar as autoridades policiais.

Para ter acesso à urna, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, sendo aceito também o aplicativo e-Título, desde que o cidadão possua cadastro biométrico e foto digitalizada no sistema.

Garantia de liberdade e combate a abusos

A magistrada destaca que o objetivo dessas normas é assegurar a livre escolha do eleitor, evitando qualquer tipo de coação ou tentativa de influência por meio da entrega de brindes, alimentos, doações de materiais ou distribuição de bebidas alcoólicas.

Qualquer irregularidade observada durante o pleito pode ser comunicada às autoridades competentes por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.