O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 encerra-se impreterivelmente nesta quarta-feira (30). O período de envio do documento digital teve início em 10 de agosto, por meio do portal oficial da Receita Federal.
Quem precisa prestar contas ao Fisco
A obrigação fiscal atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, ressalvadas apenas as hipóteses legais de isenção ou imunidade.
Proprietários de áreas superiores a 100 hectares, bem como todas as empresas, devem obrigatoriamente utilizar a versão web disponível na plataforma Minhas Declarações do ITR.
Formas de envio e ferramentas digitais
O sistema online dispensa qualquer download ou instalação de softwares, podendo ser acessado tanto por computadores quanto por celulares. A plataforma também viabiliza o envio de acertos referentes a anos anteriores.
Para propriedades menores, com até 100 hectares, a utilização do ambiente web é opcional para pessoas físicas, que também têm à disposição o tradicional Programa Gerador da Declaração, software que exige instalação prévia e transmissão via Receitanet.
Regras para pagamento do imposto
O valor apurado pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada prestação seja de no mínimo R$ 50. Débitos totais inferiores a R$ 100 exigem quitação em cota única. O acerto da primeira parcela ou do valor integral também vence nesta quarta-feira, podendo ser efetuado via Pix, QR Code, Darf ou transferência em instituições financeiras credenciadas.
A perda do prazo legal resulta em penalidades financeiras, gerando multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até a efetiva regularização da situação junto ao órgão federal.
















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