STJ suspende ações sobre Airbnb em condomínios no país

STJ suspende processos sobre Airbnb em condomínios em todo o país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações judiciais, sejam individuais ou coletivas, que discutem a proibição de locações por curta temporada em plataformas como o Airbnb em condomínios residenciais de todo o território brasileiro.

Impacto da paralisação nacional

A medida cautelar continuará em vigor até que a Corte estabeleça uma tese jurídica definitiva sobre a controvérsia. Com a decisão, os processos em andamento nas instâncias inferiores ficam congelados, aguardando o posicionamento final do tribunal superior.

O centro da disputa jurídica

A controvérsia chegou ao STJ por meio do rito dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, classificada como Tema 1.443. Os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 foram afetados pela Segunda Seção, após levantamento apontar dezenas de decisões e acórdãos sobre o assunto no país.

O tribunal definirá se uma convenção condominial genérica, que determina apenas o uso exclusivamente residencial das unidades, é suficiente para barrar o aluguel por temporada, ou se o regimento interno precisa conter uma restrição explícita contra esse modelo de hospedagem.

Histórico de decisões e regras anteriores

A suspensão não representa nem a proibição total nem a liberação irrestrita do Airbnb. Trata-se de uma pausa procedimental para unificar a jurisprudência nacional, seguindo diretrizes do Código de Processo Civil.

Em maio, a mesma Segunda Seção avaliou que a exploração econômica reiterada de imóveis para estadias curtas pode descaracterizar a finalidade residencial. Na ocasião, o colegiado entendeu que eventuais permissões exigem aval em assembleia com quórum qualificado de dois terços dos condôminos, especialmente quando há oferta de serviços hoteleiros, como limpeza e recepção.

Ainda não há uma data marcada para o julgamento do mérito, que trará uma diretriz unificada para magistrados de todo o Brasil.